Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 13 206/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 1, alíneas a), b) e e), e 3 do despacho n.º 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos (CMEFD), COR INF NIM 02858881, José Manuel Cardoso Lourenço, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do CMEFD:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais até Euro 5000;
b) Autorizar a subdelegação das competências referidas no 2.º comandante do CMEFD.
2 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.
12 de Maio de 2005. - O Governador, Armando de Almeida Martins, tenente-general.
