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Ato Original
Despacho n.º 13 237/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criados pelo Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, alterado pelo despacho n.º 18 924/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004, e na sequência do despacho de 21 de Março de 2005, que aprovou a criação dos cursos de formação especializada de média duração em Instrumentação e Imagem Médica, determino o seguinte:
1.º
Criação
Com base no Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, e em coordenação com os programas de formação pós-graduada do Departamento de Electrónica e Telecomunicações e da Secção Autónoma de Ciências da Saúde, é criado o curso de formação especializada de média duração em Instrumentação e Imagem Médica.
2.º
Organização curricular
O curso de formação especializada em Instrumentação e Imagem Médica está organizado nas seguintes disciplinas semestrais com um total de 8 unidades de crédito:
Disciplina ... Área das disciplinas ... Escolaridade ... (T/TP/P) ... UC
Ciências Biomédicas ... Ciências e Tecnologias da Saúde (CTS). ... 2/1/0 ... 2,5
Instrumentação Biomédica. ... Engenharia Electrotécnica (EE). ... 2/0/1 ... 2,5
Tecnologias de Imagem Médica. ... Engenharia Electrotécnica (EE). ... 3/0/0 ... 3
3.º
Certificação
A aprovação no conjunto das três disciplinas exigidas é certificada por um diploma no curso de formação especializada de média duração em Instrumentação e Imagem Médica. Além da área de especialização, o diploma deve enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida. A aprovação no curso terá de ocorrer no final do primeiro semestre do ano lectivo subsequente à inscrição.
4.º
Creditação
Este curso de formação especializada confere créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada ou de mestrado.
5.º
Numerus clausus
A definir para cada edição do curso, em função dos recursos materiais e humanos disponíveis, e em articulação com outros cursos de pós-graduação da responsabilidade dos departamentos proponentes.
6.º
Acesso
São admitidos à candidatura à matrícula no curso de formação especializada candidatos com o grau de licenciatura em Engenharia Electrotécnica, Electrónica, Física e afins, de acordo com o Regulamento dos Cursos de Formação Especializada da Universidade de Aveiro.
7.º
Frequência
O curso de formação especializada apenas poderá ser frequentado em regime de tempo integral.
8.º
Coordenação
O curso de formação especializada terá um coordenador nomeado pelas comissões científicas do Departamento de Electrónica e Telecomunicações e da Secção Autónoma de Ciências da Saúde.
9.º
Recursos necessários
O Departamento de Engenharia Electrónica e Telecomunicações e a Secção Autónoma de Ciências da Saúde disponibilizarão o corpo docente necessário à leccionação deste curso, em articulação com colaborações externas pontuais.
10.º
Propinas
As propinas mínimas correspondentes à frequência do curso de formação especializada serão fixadas anualmente, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, tendo em consideração os factores multiplicativos por área científica fixados pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
24 de Maio de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.
