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Ato Original
Despacho n.º 21 391/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2004, de 7 de Janeiro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no n.º 2 do despacho n.º 17 725/2004 (2.ª série), de 5 de Agosto, da directora-geral do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 25 de Agosto de 2004, subdelego na directora de serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos, licenciada Maria Margarida da Silva Carmo, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos, relativamente aos seguintes empreendimentos turísticos: hotéis de duas e de uma estrela, pensões de 1.ª, 2.ª e 3.ª categorias, albergarias, motéis, apartamentos turísticos de três e de duas estrelas e moradias turísticas;
b) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos;
c) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2002, de 11 de Março, bem como dos seus regulamentos, excepto no que se refere a hotéis rurais;
d) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos;
e) Autorizar a abertura e a mudança de localização dos estabelecimentos ou de quaisquer formas locais de representação, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, e respectivas alterações;
f) Convocar uma comissão arbitral, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, apreciar o recurso interposto da decisão da mesma e decidir sobre quaisquer outras questões relativas a accionamento das cauções prestadas nos termos do artigo 43.º e do n.º 5 do artigo 48.º do referido diploma;
g) Autorizar a mudança de localização da sede social das empresas de animação turística, assim como a abertura ou a mudança de localização de quaisquer formas locais de representação, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 108/2002, de 16 de Abril;
h) Nas competências ora subdelegadas excluem-se todos os assuntos relativos a matéria contra-ordenacional e aplicação de coimas e sanções acessórias;
i) Despachar em geral sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo, em sede de caça e actividades venatórias, designadamente no âmbito do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e respectivas alterações;
j) Emitir a declaração prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, relativamente ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor;
k) Aprovar os planos e preços das viagens internacionais, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 45/72, de 5 de Fevereiro;
l) Despachar, em geral, todos os assuntos inerentes às competências da Direcção-Geral do Turismo que ainda subsistam de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, e com o Decreto Regulamentar n.º 8/89, de 21 de Março, relativamente aos empreendimentos turísticos indicados na alínea a), bem como os relacionados com alojamento particular;
m) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional dos funcionários adstritos à Direcção de Serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos (DSEAP), qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não a que os mesmos funcionários tenham direito.
2 - A directora de serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos, licenciada Maria Margarida da Silva Carmo, poderá subdelegar a prática de todos ou de alguns dos actos subdelegados no presente despacho, nos termos legais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 - Ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 13 de Abril de 2004.
17 de Setembro de 2004. - A Subdirectora-Geral do Turismo, Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre.
