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Ato Original
Aviso n.º 3303/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.° do já citado diploma legal, foi afixada nos locais de trabalho.
Nos termos do n.° 1 do artigo 96.° do mesmo decreto-lei, da organização da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
29 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.
