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Ato Original
Aviso n.º 3310/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n° 3 do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, se torna público que se encontra afixada no átrio dos Paços do Município a lista de antiguidade do pessoal do quadro, reportada à data de 31 de Dezembro de 1999, a que se refere o artigo 93.° do diploma já referido. Da organização da lista cabe reclamação, nos termos do artigo 96.° do Decreto-Lei n.° 100/99, 31 de Março.
27 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Acílio Domingues Gala.
