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Ato Original
Aviso n.º 3318/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizadas nos termos dos artigos 93.º e 94.º do diploma acima citado, estão afixadas nos respectivos locais de trabalho.
Das referidas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Orlando Fernandes de Carvalho Mendes.
