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Ato Original
Aviso n.º 3327/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários ao serviço desta Junta se encontra afixada na sede, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
24 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, Francisco Manuel Pereira.
