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Ato Original
Aviso n.º 7771/2006 - AP
O Dr. Luís Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 287/02.4TAAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio de Oliveira Miguel, filho de João Miguel e de Aríete de Oliveira Miguel, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Fevereiro de 1948, titular do bilhete de identidade n.º 14310603, com domicílio no Bairro das Lameirinhas, 10, 3850 Albergaria-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 205.º e 30.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - O Escrivão Auxiliar, Jorge Ordens.
