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Ato Original
Aviso n.º 7792/2006 - AP
O Dr. Paulo de Almeida Rolim, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo abreviado n.º 70/04.2GCACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vasyl Kodrya, de nacionalidade ucraniana, nascido em 16 de Outubro de 1963, casado, titular do passaporte n.º AC609640, com domicílio na Rua Miguel Bombarda, 2.º, 2460 Alcobaça, o qual foi transitado em julgado, pela prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, praticado em 21 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo de Almeida Rolim. - A Escrivã Auxiliar, Ana Paula Trindade.
