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Ato Original
Aviso n.º 7816/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 38/05.1 PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Gonçalves Felisberto Sande, filho de João Gonçalves e de Ana Sebastião, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 6 de Dezembro de 1974, solteiro, pedreiro, titular do passaporte n.º N 0038640, com domicílio na Rua Cândido dos Reis, 89, 3.º, direito, Cacilhas, 2800 Cacilhas, o qual foi condenado em 18 de Março de 2005, por sentença, multa de 90 dias de multa à taxa diária de 2,00 euros, o que perfaz a quantia de 180 euros, transitado em julgado em 11 de Abril de 2005, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Janeiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Matias Marçal.
