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Ato Original
Aviso n.º 7827/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 854/05.4TAALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Gomes Martins, filha de Armando Martins e de Octávia Marlene Irene Gomes, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido em 4 de Dezembro de 1956, titular da identificação fiscal n.º 153068612 e do bilhete de identidade n.º 4891695-1, com domicílio na Rua General Humberto Delgado, rés-do-chão, frente, 2800 Cova da Piedade, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
