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Ato Original
Aviso n.º 7828/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 657/03.0PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Herbert Sequeira Assunção, filho de Maurício Pereira Assunção e de Maria Aparecida Pereira Assunção, de nacionalidade brasileira, nascido em 17 de Maio de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º MG-11511373, com domicílio na Rua Rui Furtado, 12, 2.º, direito, Palhais, 2815 Charneca da Caparica, o qual foi por sentença de 15 de Setembro de 2003, que transitou em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 3,00 euros, o que perfaz o total de 270 euros, que posteriormente foi convertida em 60 dias de prisão subsidiária, da qual tem 59 dias para cumprir, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
