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Ato Original
Aviso n.º 7869/2006 - AP
O Dr. Emídio José Magalhães Sant'Ana da Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1078/03.0TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Podac Ilie lon, filho de Podac lon e de Podac Maria, de nacionalidade romena, nascido em 7 de Julho de 1982, solteiro, titular do passaporte n.º 4527749, com domicílio na Rua do Sobreiro, 8, Vila Chã, 4740-631 Esposende, o qual foi por sentença de 24 de Maio de 2005, condenado em 60 dias de multa à taxa diária de 3,00 euros, transitado em julgado em 14 de Junho de 2005, pela prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2003, tendo pago o montante de 120,00 euros, ficando ainda em dívida o montante de 60 euros, o qual por despacho de 7 de Junho de 2006, foi convertido em 13 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Novembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Emídio José Magalhães Sant'Ana da Rocha Peixoto. - A Escrivã-Adjunta, Maria Adelaide Medeiros.
