Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 7873/2006 - AP
A Dr.ª Maria dos Prazeres Rodrigues Silva, juíza de círculo da Vara de Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1100/02.8GCBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Alexandre de Carvalho Navarro Filho, filho de Sérgio Alexandre de Carvalho Navarro e de Virgínia da Silva Seabra Navarro, natural de Brasil, nascido em 25 de Agosto de 1961, casado, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º X 284460-B, com domicílio na Praceta Fernando Conceição Couto, 100, Sandim, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição, com a finalidade de desmotivar a situação de contumácia, de o arguido, a seu requerimento, obter ou renovar documentos e certidões emitidos pelos serviços, personalizados ou não, do Estado, autarquias locais, nomeadamente os seguintes documentos, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades do tribunais, conservatórias ou registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, direcção de serviços de identificação criminal, direcção geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis.
14 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria dos Prazeres Rodrigues Silva. - O Escrivão-Adjunto, Rogério Teixeira Fernandes.
