Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 7891/2006 - AP
A Dr.ª Susana Neto, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 601/03.5PBCHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Sousa Rosa, filho de Luís Emídio da Rosa e de Lurdes dos Anjos Sousa, natural de Portugal, Chaves, Santa Maria Maior, Chaves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Outubro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7335864, com domicílio em Casas dos Montes, bloco 1, 1.º, esquerdo, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1 e 3, com referência ao artigo 255.º, alínea a), ambos do Código Penal, praticado em 20 de Julho de 2003, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, ambos do Código Penal, praticado em 20 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Susana Neto. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Alves.
