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Ato Original
Aviso n.º 7894/2006 - AP
O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 149/04.0PECBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Maria Fernandes da Fonseca Xavier, filha de Dinis Paiva da Fonseca e de Maria Aldina Fernandes Lopes Fonseca, natural de Lamego, Valdigem, Lamego, de nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Março de 1975, casada, titular do bilhete de identidade n.º 11844877, com domicílio no Bairro da Bela Vista, lote 3, 3.º, esquerdo, Eiras, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - O Escrivão-Adjunto, Paulo Marta.
