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Ato Original
Aviso n.º 7897/2006 - AP
O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 32/05.2GTCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Mykola Palyvoda, filho de Iossif Polyvoda e de Maria Polyvoda, natural de Ucrânia, nascido em 28 de Julho de 1968, titular do passaporte n.º Ax 092322, com domicílio conhecido em Estrada Nacional 1, Malga, Cernache, 3040 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, n.º 1, e 69.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar os seguintes documentos passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como obter certidões ou efectuar registos junto de conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, identificação civil e criminal, direcção geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
27 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
