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Ato Original
Aviso n.º 7913/2006 - AP
O Dr. Iolanda Pereira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 537/92.3TBESP, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Robalo Gonçalves Monteiro, filho de Virgílio Gonçalves Monteiro e de Felisbela do Nascimento Robalo, natural de Portugal, Fundão, Orca, Fundão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Julho de 1944, casado, titular da identificação fiscal n.º 153358106, do bilhete de identidade n.º 1510223 e da licença de condução n.º C-153411, com domicílio na Rua Movimento das Forças Armadas, lote 6, 1.º esquerdo, Paivas, 2845-380 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º13004, de 12 de Janeiro de 27, na redacção dada pelo artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro de 1982, praticado em 7 de Junho de 1991, por despacho de 9 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado.
20 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Iolanda Pereira. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Ferreira Castro.
