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Ato Original
Aviso n.º 7936/2006 - AP
O Dr. Jorge Alexandre Almeida da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 201/04.2PTFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Volodymyr Proportsionalny, filho de Volodymyir Proportsionalny e de Valentyna Proportsionalny, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 27 de Maio de 1986, solteiro, com últimos domicílios conhecidos na casa abandonada junto ao Tecnopolo, 9000 Funchal, ou Rua de São João, Vivenda abandonada, Algueirão, 2725-130 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 31 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Dezembro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Alexandre Almeida da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Pedro Ferreira.
