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Ato Original
Aviso n.º 8055/2006 - AP
A Dr.ª Marta Maria Gonçalves da Rocha, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 245/02.9GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Simões Brito, filho de Fernando Simões Brito e de Maria Alice Nunes Simões Brito, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Julho de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9575846, com domicílio na Rua Principal, vivenda 28, Bairro da Fraternidade, São João da Talha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até a apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do n.º 3 do artigo 335.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos em que o arguido venha a celebrar após esta declaração, a proibição de obter ou renovar passaporte, licença de condução ou respectivas renovações bem como quaisquer outros documentos, certidões ou registos, junto de autoridades públicas e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º, do Código de Processo Penal.
13 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Marta Maria Gonçalves da Rocha. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Neves.
