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Ato Original
Aviso n.º 8057/2006 - AP
A Dr.ª Maria da Conceição Gomes Coelho, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1306/01.7SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Jorge Mendes Furtado, filho de Maria Elisabeth Mendes Furtado, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 11 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16182106, com domicílio na Avenida dos Cavaleiros, 16, 3.º-A, Portela de Carnaxide, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 122.º do Código da Estrada e artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 124.º do citado código, praticado em 8 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Gomes Coelho. - A Escrivã Auxiliar, Ana Cristina Neves Luís.
