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Ato Original
Aviso n.º 8059/2006 - AP
A Dr.ª Maria Isabel Sesifredo Benvinda, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1689/04.7SILSB, pen- dente neste Tribunal contra o arguido Lino Jorge Moreira da Moura, filho de Armando de Moura e de Agostinha Vaz Moura, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 25 de Novembro de 1963, com domicílio na Avenida da República, 82, 1.º, esquerdo, 1495 Algés, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Sesifredo Benvinda. - O Escrivão-Adjunto, Rui Rodrigues.
