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Ato Original
Aviso n.º 8092/2006 - AP
O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3011/05.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Fernando Pereira Gonçalves, filho de Arlindo Teodoro Gonçalves Filho e de Sónia Maria Pereira nacional de Brasil, nascido em 17 de Janeiro de 1981, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 235397270 e do passaporte n.º Ck 116537, com domicílio na Rua Passos Manuel, 69, 3.º, direito, 1150-258 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo ar- tigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2006. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Conceição G. A. Lopes.
