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Ato Original
Aviso n.º 8097/2006 - AP
O Dr. Rui Coelho, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 61/04.3PXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mutaro Mendes, filho de Alberto Mendes e de Sirém Imbunde Sara, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Setembro de 1986, solteiro, actor, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 14284962, com domicílio na Rua Principal, 2, 1.º, frente, Bairro Vale do Forno, 2675-257 Odivelas, o qual foi condenado em 27 de Abril de 2006, por acórdão, a prisão suspensa simples de 2 anos, suspensa por 3 anos, pela prática do crime de incêndio/fogo posto em edifício, construção ou meio de transporte, praticado em 30 de Março de 2004, um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º do Código Penal, praticado em 30 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Rui Coelho. - A Escrivã-Adjunta, Eugénia Matos.
