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Ato Original
Aviso n.º 8112/2006 - AP
O Dr. Adelino Diogo Urbano da Costa, juiz auxiliar do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 268/01.5GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Amassara Balde, filho de Adulai Balde e de Binta Jaló, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 9 de Agosto de 1957, servente da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 16131637, com domicílio no Largo Padre Américo, Lote 2, 5.º, 2745 Massamá e local de trabalho Amadu Mustafa Balde - Construção Civil Unipessoal, Lda., Rua Fernão Mendes Pinto, Edifício 12, 5.º G, 2670-052 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática dos crimes falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 3 de Julho de 2001, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Adelino Diogo Urbano da Costa. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Alberto Correia.
