Despacho do Sub-Secretário de Estado das Finanças pelo qual se manda arrecadar por meio de guia a receita proveniente das multas e emolumentos dos serviços industriais dependentes do Ministério do Comércio e Indústria e relativos aos distritos insulares autónomos e se discrimina a parte pertencente ao Estado e a que cabe às respectivas juntas gerais