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Ato Original
Aviso n.º 8129/2006 - AP
A Dr.ª Amélia Gloria Tavares Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1138/04.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Mariosvaldo Batista, filho de Manuel Laudelino Batista e de Tomazia Borges Batista, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 9 de Novembro de 1957, casado, pedreiro, titular do passaporte n.º Cl 761155, com domicílio na Rua Bartolomeu Dias, 17, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, conjugado com o 69.º, ambos do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2004, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 20 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Amélia Gloria Tavares Gil. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Acácio.
