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Ato Original
Aviso n.º 8139/2006 - AP
A Dr.ª Rosa de Jesus Teixeira Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 202/03.8IDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Ferreira Passos, filho de Martinho de Oliveira Passos e de Emília Duarte Ferreira, natural de Moreira, Maia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Agosto de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9812283, com domicílio na Rua de Sequieiros, Gondim, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em Julho de 2000 e um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Rosa de Jesus Teixeira Alves. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Alberto de Sousa Kasprzykowski.
