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Ato Original
Aviso n.º 8146/2006 - AP
O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 45/04.1GGMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido João Cardoso da Silva, filho de José Maria da Silva e de Joaquina Cardoso, natural de Custóias, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Março de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6654766, com domicílio na Rua Estação do Araújo, 180, 4465-746 Leça do Balio, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Escrivão-Adjunto, Jaime Moreira.
