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Ato Original
Aviso n.º 8151/2006 - AP
O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 109/03.9P6PRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Natalino Maia Rodrigues, filho de António Rodrigues e de Rosa Maia, natural de Póvoa de Varzim, nascido em 24 de Dezembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13091131, com domicílio no Bairro Contumil, bloco 12, entrada 140, 12, rés-do-chão esquerdo, 4300 Porto, por ter sido condenado por acórdão de 6 de Fevereiro de 2004 pela prática, em concurso real e como reincidente, de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelos artigos 291.º, n.º 1, alínea b), e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, ex-vi do artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, na pena única de 9 meses de prisão e na pena acessória de proibição temporária de conduzir veículos automóveis pelo período de 6 meses, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Escrivão-Adjunto, Jaime Moreira.
