Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8153/2006 - AP
O Dr. Jorge Manuel Santos, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 921/04.1 PRPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Rodrigues Ventura, filho de Augusto Alves Ventura e de Bretílde da Glória Rodrigues, natural de Portugal, Vimioso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Novembro de 1946, casado, titular da identificação fiscal n.º 170089827, do bilhete de identidade n.º 973431 e da licença de condução n.º P-308980, com domicílio na Rua Alfredo Keil, 55, Habitação 63, Pinhais da Foz, 4130 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 28 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Santos. - O Escrivão-Adjunto, António Matos.
