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Ato Original
Aviso n.º 8161/2006 - AP
O Dr. Filipe M. Borges Delgado, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Mogadouro, faz saber que, no processo abreviado, n.º 67/04.2GAMGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel de Jesus Folhento, filho de António Folhento e de Felisbela Augusta Manso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Dezembro de 1941, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2732689, com domicílio na Avenida dos Barreiros, Bemposta, 5200 Mogadouro, por se encontrar acusado da prática do crime de incêndio negligente em florestas, previsto e punido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/86, praticado em 14 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Filipe M. Borges Delgado. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Jesus Fragueiro Silva.
