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Ato Original
Aviso n.º 8164/2006 - AP
A Dr.ª Sónia Pereira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Velho, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 370/03.9GAMMV, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Monteiro, filho de José Monteiro e de Maria da Graça Monteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14264943, com domicílio na Pampilhosa do Botão, Mealhada, o qual foi em 8 de Julho de 2003, por sentença, condenado na pena de oitenta dias de multa, à razão de 4, euros por dia, no total de 320,00 euros, convertida a pena de multa em 53 dias de prisão subsidiária, transitada em julgado em 22 de Setembro de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Sónia Pereira. - O Escrivão-Adjunto, Joel Veneza.
