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Ato Original
Aviso n.º 8166/2006 - AP
A Dr.ª Clarisse Gomes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 409/01.2GBMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleg Eryomin, filho de Eryomin Vecheslav Vladimirovich e de Eryomina Lubov Vladimirovich, de nacionalidade ucraniana, nascido em 30 de Março de 1978, titular do passaporte n.º Am509691, com domicílio na Rua Nuno Gonçalves, Pátio 23, porta 1, Alto das Vinhas Grandes, 2870 Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Clarisse Gomes. - O Escrivão-Adjunto, Rui Oliveira.
