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Ato Original
Aviso n.º 8167/2006 - AP
A Dr.ª Clarisse Gomes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16/01.0GDMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Oliveira Marques, filho de Casimira Marques Ferreira e de Elvira da Conceição de Oliveira, natural de Pombal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Fevereiro de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 11462715, com domicílio na Azinhaga dos Carvalhos, Quinta dos Olivais, Porta 2, Palmela, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, três crimes de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, do Código Penal, um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Clarisse Gomes. - O Escrivão-Adjunto, Rui Oliveira.
