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Ato Original
Aviso n.º 8170/2006 - AP
O Dr. Luís Lemos Triunfante, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Moura, faz saber que, no processo abreviado, n.º 88/03.2GBMRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Raul Carda Carapinha, filho de Raul Carda Simões e de Clarice Garcia Carapinha, natural de Mourão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Dezembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12699257, com domicílio na Rua do Telheiro, sem número, 7830 Pias, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 21 de Dezembro de 2003, por despacho de 13 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n.º 6, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Lemos Triunfante. - A Escrivã-Adjunta, Rosália Infante.
