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Ato Original
Aviso n.º 8171/2006 - AP
O Dr. Helena Candeias, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca da Nazaré, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 416/03.0GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Francisco Câmara, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Julho de 1972, titular da identificação fiscal n.º 234825847, do passaporte n.º CL. 830617 e da segurança social n.º 11338831522, com domicílio na Rua Miguel Torga, 10, 2.º, direito, Costa da Caparica, 2825-442 Costa da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de gosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Ana Luísa Oliveira.
