Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8175/2006 - AP
A Dr.ª Paula Albuquerque, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo abreviado, n.º 78/04.8PDOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Nuno Lopes Almeida Curado, filho de José Fernando de Almeida Curado e de Emelina Lopes Curado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Abril de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 10357294, com domicílio na Avenida Portugal, 75, 3.º-D, Carnaxide, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Albuquerque. - A Escrivã-Adjunta, Ana Rodrigues.
