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Ato Original
Aviso n.º 8187/2006 - AP
O Dr. Carlos Camacho, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 861/02.9GEOER, pendente neste Tribunal contra o arguido José Miguel de Oliveira Marques, filho de José Maria Marques Mane e de Maria da Conceição Oliveira Marques, natural de Beduído, Estarreja, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Setembro de 1937, titular do bilhete de identidade n.º 1847800, com domicílio na Estrada de Talaíde, 80 B, rés-do-chão, Talaíde, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção, nos termos e para os efeitos do preceituado no artigo 337.º, n.º 1, com referência ao n.º 2, do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
22 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Camacho. - A Escrivã-Adjunta, Alexandra Dias.
