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Ato Original
Aviso n.º 8190/2006 - AP
A Dr.ª Fátima Viegas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 588/04.7PAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Gilberto de Oliveira Correia da Branca, filho de José Correia Martins da Branca e de Maria Teresa Santana de Oliveira da Branca, natural de Olhão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Janeiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 06595412, com domicílio na Rua 31 Janeiro, 30, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática do crime de burla informática, previsto e punido pelo artigos 221.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2006, nos termos do artigo9 3359 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Fátima Viegas. - O Escrivão-Adjunto, Ricardo António do Nascimento Pereira.
