Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8229/2006 - AP
A Dr.ª Mariana Maria Ferreira Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 463/05.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Edivaldo Rodrigues Pinheiro, filho de António Rodrigues Pinheiro e de Ana José de Souza Pinheiro, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 12 de Março de 1978, solteiro, titular do passaporte n.º Cm 653169, com domicílio na Rua do Almada, 436, 4050 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Mariana Maria Ferreira Valverde. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Vilas Boas.
