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Ato Original
Aviso n.º 8249/2006 - AP
A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 997/01.3TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Ângelo Magalhães Araújo, filho de José Manuel de Araújo e de Anastácia Magalhães Araújo, natural de Porto, Cedofeita, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Fevereiro de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9642261, com domicílio na Rua Professor Mendes Correia, 243, 4200-399 Porto, o qual foi condenado por sentença proferida em 27 de Maio de 2004, na pena de 100 dias de multa à taxa diária de 4 euros, ou subsidiariamente na pena de 66 dias de prisão, transitado em julgado em 24 de Junho de 2004, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Setembro de 2000, pena essa que foi convertida em sessenta e seis dias de prisão subsidiária, a qual se julgou exequível por despacho proferido em 10 de Fevereiro de 2006, já transitado, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Novembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã-Adjunta, Isolina Cardoso Costa.
