Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8251/2006 - AP
O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1981/05.3TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Joaquim Ribeiro Amaral, filho de Alfredo Augusto do Amaral e de Isaura Camelo Ribeiro, natural de Guimarães, nascido em 6 de Agosto de 1959, titular do bilhete de identidade n.º 3716897, com domicílio no Edifício Nortecoop, bloco 52, 2.º, direito, Mamaride, Santa Eulália, 4610-169 Felgueiras, por se encontrar acusado da prática de um crime)de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Janeiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Ivone Catarino.
