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Ato Original
Aviso n.º 8264/2006 - AP
O Dr. Jorge Augusto da Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8254/03.4TDPRT (764/04), pendente neste Tribunal contra o arguido Elio Francisco Ramos, filho de Luciano da Silva Ramos e de Adélia Pinto Francisco Ramos, natural de Tendais, Cinfães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Julho de 1975, solteiro, técnico da construção e obras públicas, titular do bilhete de identidade n.º 11959190, com domicílio no Lugar de Pereiro, Soalhães, 4630 Marco de Canaveses, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Junho de 2003, por despacho de 29 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n.º 6, do Código de Processo Penal.
30 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Durães.
