Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8270/2006 - AP
A Dr.ª Maria Luísa Arantes, juíza de direito da 2a Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 287/04.0SJPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido João José de Almeida Alves, filho de Otelinda Almeida Alves, natural de Miragaia, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Setembro de 1951, titular do bilhete de identidade n.º 10252868, com domicílio na Rua Santo Ildefonso, 266, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, um crime de burla previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal, como reincidente, nos termos dos artigos 75.º e 76.º, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição do arguido obter certidão de nascimento, certidão de casamento, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e CRC.
21 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Luísa Arantes. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Coelho.
