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Ato Original
Aviso n.º 8275/2006 - AP
O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 22/05.5SMPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Ribeiro de Carvalho, filho de Russel Dias de Carvalho e de Joaquina Ribeiro, natural de Portugal, Porto, Massarelos, nascido em 10 de Junho de 1959, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3712809, com domicílio na Rua de Baiza, 1193, 2.º, esquerdo, frente, Vilar de Andorinho, 4430-335 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 5 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Escrivã-Adjunta, Alda Antunes Melo
