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Ato Original
Aviso n.º 8285/2006 - AP
O Dr. João Manuel P. Cordeiro Brazão, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 218/04.7GARMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Wesley Leilis Martins, filho de Pedro Carlos Miranda Martins e de Ireny Leilis Martins, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 5 de Novembro de 1962, solteiro, condutores de veículos e embarcações e operadores de equipamentos pesados móveis, titular do bilhete de identidade n.º 1727049-Es, com domicílio no Largo de Vale de Óbidos, junto ao café "O Garrilha", Vale de Óbidos, 2040 Rio Maior, por ter sido condenado pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Manuel P. Cordeiro Brazão. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Antunes Andrade.
