Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8292/2006 - AP
A Dr.ª Maria Manuel Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 724/03.0PAVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Avelino da Silva Barbosa, filho de José de Jesus Barbosa e de Maria Lopes da Silva, natural de Sandim, Vila Nova de Gaia, nascido em 12 de Maio de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10793828, com domicílio na Travessa de Gende, 137, Sandim, 4415-824 Vila Nova de Gaia, por se encontrar condenado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2006 nos termos do disposto nos artigos 335.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Miranda. - A Escrivã-Adjunta, Graça Vasconcelos.
