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Ato Original
Aviso n.º 8305/2006 - AP
O Dr. Luís Filipe Melo e Silva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 130/06.5TBSTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Claudino Varela Vaz, filho de Isidoro Vaz e de Idalina Tavares Varela, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 1 de Setembro de 1969, com domicílio na Dalda do Meio, Barbuda, 7520 Sines, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.° do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 29 de Outubro de 2003, um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 29 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Filipe Melo e Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Teresa Santos Pedroso.
