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Ato Original
Aviso n.º 8307/2006 - AP
O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1166/95.5TBSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Adriano de Faria Ribeiro, filho de Adolfo Pinho Ribeiro Júnior e de Ester Graziela de Faria Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Setembro de 1938, divorciado, titular da identificação fiscal n.º 146908899 e do bilhete de identidade n.º 1706683, com domicílio na Cimo Tarrio Arriba 3 Piso, Pbi Coruxo 36330 V, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto n.º 13004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, praticado em 26 de Abril de 1990, por despacho de 14 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
15 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim Rodrigues.
